O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) determinou, em decisão liminar, a remoção de vídeos de propaganda eleitoral gravados em duas obras públicas de um município bahiano. Segundo consta na decisão, as gravações buscavam beneficiar determinado grupo político.
A representação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito e o vice-prefeito do município, que teriam utilizado, em razão das prerrogativas dos cargos, o acesso a locais públicos restritos para realizar as gravações. Nos vídeos, os agentes aparecem com adereços partidários, associam as intervenções ao grupo político apoiado e fazem pedidos explícitos de votos.
Na análise do caso, o TRE/BA considerou plausível a ocorrência da conduta vedada prevista no art. 73, I, da Lei nº 9.504/1997. A decisão destacou que os vídeos foram produzidos no interior de canteiros de obras da feira livre municipal e da antiga estação ferroviária, locais que estavam interditados e com acesso restrito em razão dos serviços de engenharia.
A decisão também mencionou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a utilização de bens públicos como cenário de propaganda eleitoral pode ser admitida quando o local é de livre e amplo acesso à população, desde que não haja apropriação do espaço público em benefício de determinado grupo político, além da observância dos demais parâmetros estabelecidos pela jurisprudência.
Como medida provisória, foi determinada a remoção dos dois vídeos no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O processo terá prosseguimento para a apresentação de defesa pelos representados e posterior análise do mérito da representação.
Acesse a íntegra da decisão em: https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/09/consultaunificadapje.tse_.jus_.br_consulta-publica-unificada_documento_extensaoArquivotext_htmlpathregional_ba_2026_9_17_14_18_10_2dd89efe30342c5250658b640abe6b4ad6abd2ae1d8d72c276d78544db094354.pdf