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12

Dez

Contencioso Judicial

  • Temas de Repercussão Geral

Tema 919 do STF define que os entes municipais não podem criar taxas de fiscalização de torres e antenas de transmissão

O Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, em âmbito de julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 776594, decidiu que a institui de taxas de fiscalização de torres e antenas de transmissão é de competência privativa da União, a teor do previsto no art. 22, inciso IV, da Constituição Federal – CF. A Corte Suprema definiu que declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito do recurso, ressalvando-se as ações já ajuizadas.


 


A tese firmada no Tema 919 se deu nos seguintes termos:


 


“A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos municípios instituir referida taxa”


 


O acórdão ainda não foi publicado, sendo possível acompanhar o andamento processual pelo acesso ao endereço eletrônico https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4476373.

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