Em sessão virtual finalizada na última sexta-feira, dia 05 de agosto, o Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria, deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 964659, devolvendo os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para continuidade de julgamento, a fim de que sejam decididas as demais questões postas no apelo.
O entendimento prevalecente compreendeu que o direito fundamental ao salário mínimo, apto a atender às necessidades básicas, foi estendido aos servidores públicos. Ademais, “na avaliação do ministro, a administração pública, ao fixar a carga horária em tempo reduzido, deve assumir o ônus de sua escolha e não pode impor ao servidor ou empregado público o peso de viver com menos do que aquilo que o próprio Poder Público considera o mínimo necessário a uma vida digna. Esse entendimento, a seu ver, se aplica apenas ao servidor público estatutário com jornada reduzida, não se estendendo a contratações temporárias ou originadas dos vínculos decorrentes das recentes reformas trabalhistas, até mesmo em razão da natureza distinta do vínculo com a administração pública”.
A tese no Tema 900 foi fixada nos seguintes termos:
“É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho”.
Os Ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos. O voto do Ministro Relator Dias Toffoli pode ser conferido, desde já, pelo link https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=310089473&ext=.pdf.