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03/11/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

Tema 1.243: STJ fixa tese sobre a preferência da Fazenda Pública na habilitação de créditos tributários

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1.243, pela Corte Especial, definiu entendimento sobre a possibilidade de a Fazenda Pública exercer a preferência do crédito tributário sobre valores obtidos com a alienação de bens do devedor em execução promovida por terceiro.


A controvérsia foi submetida ao rito dos recursos repetitivos nos REsps 2.081.493/SP, 2.093.011/SP e 2.093.022/AM. A discussão teve origem em questionamento sobre a possibilidade de reconhecimento da preferência do crédito tributário sem prévio ajuizamento de execução fiscal ou realização de penhora.


O STJ examinou se a Fazenda Pública precisa ajuizar previamente a execução fiscal ou efetivar a penhora para habilitar seu crédito no processo movido por outro credor, considerando a ordem legal de preferência entre os créditos.


No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a preferência do crédito tributário, prevista no art. 186 do Código Tributário Nacional, independe da anterioridade de medidas constritivas, ressalvadas as preferências legais, especialmente as dos créditos trabalhistas e decorrentes de acidente de trabalho.


A tese firmada permite à Fazenda Pública habilitar seu crédito sobre o produto da alienação de bens do devedor, mesmo sem prévia execução fiscal ou penhora. O levantamento dos valores, entretanto, fica condicionado ao ajuizamento da respectiva execução fiscal.


Tese firmada:


"Em se tratando de concurso singular de credores ou concurso particular de preferência, é legítima a habilitação do crédito da Fazenda Pública em relação ao produto decorrente da alienação de bens do devedor, em execução movida por terceiro, independentemente de prévio ajuizamento do executivo fiscal ou da concretização da penhora. Não obstante, o levantamento do valor correspondente condiciona-se ao ajuizamento do respectivo executivo fiscal."


Aguarda-se a publicação do acórdão do julgamento de mérito.


Acompanhe o Tema Repetitivo 1.243: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1243&cod_tema_final=1243


Acesse a íntegra do acórdão em: https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/10/resp-2093011-repetitivo.pdf

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