Em decisão proferida no último dia 17 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça – STJ afetou, sob o rito dos recursos especiais, o REsp 1905830/SP, o REsp 1912784/SP e o REsp 1913152/SP , todos de relatoria do Ministro Herman Benjamin, a fim de cadastrar o Tema 1.124 que irá definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”.
Nesse contexto, ficou determinada a suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos tribunais quanto nas turmas recursais dos juizados especiais federais. O acórdão de afetação pode ser conferido no link https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=138858404®istro_numero=202003034248&peticao_numero=202100IJ1903&publicacao_data=20211217&formato=PDF e acompanhamento do julgamento do Tema pode ser feito através do link https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1124&cod_tema_final=1124.