Em decisão recente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, sob o rito dos recursos repetitivos em âmbito de julgamento do Recurso Especial nº 1878849, fixou tese no Tema 1.075, segundo o qual a Administração Pública não pode deixar de conceder progressão funcional ao servidor público que preenche os requisitos, com fundamento nos limites de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O entendimento proferido sopesou que a progressão é direito subjetivo do servidor, sendo o ato administrativo concessivo classificado como vinculado. O acórdão ainda não foi publicado, porém, é possível analisar o andamento processual pelo endereço eletrônico https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201878849.