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05/06/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

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TCE/RS orienta Municípios sobre oportunidade de regularização previdenciária e fiscal prevista na EC nº 136/2025

 


O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), por meio da Comissão Permanente de Matérias Previdenciárias (CPMPREV), destacou aos gestores municipais a possibilidade de regularização de débitos previdenciários e fiscais prevista na Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025.


A medida permite o parcelamento de débitos vencidos até 31 de agosto de 2025, abrangendo obrigações perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), inclusive débitos já parcelados anteriormente.


Segundo o TCE/RS, os entes interessados em aderir ao programa deverão apresentar o pedido até 31 de agosto de 2026. Nos casos de débitos junto ao RPPS, a adesão exige a participação no Programa de Regularidade Previdenciária (Pró-Regularidade), a aprovação de legislação municipal específica e a formalização do processo por meio do CADPREV, após os procedimentos junto à instituição financeira responsável.


Entre os benefícios previstos estão a ampliação dos prazos de parcelamento e a possibilidade de redução de encargos incidentes sobre os débitos.


O TCE/RS disponibilizou um guia orientativo que pode ser acessado em: https://cloud.tce.rs.gov.br/s/kAjQp6yLg7RRgmw?dir=/&editing=false&openfile=true


 


Fonte: TCE/RS

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