O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), ao responder consulta da Prefeitura de Eldorado do Sul, entendeu que, o uso de um mesmo endereço de IP por empresas que participam de um pregão eletrônico não caracteriza, automaticamente, fraude ou combinação de propostas.
Segundo o Parecer da Consultoria Técnica nº 13/2026, o compartilhamento de IP pode ocorrer por motivos legítimos, como o uso de redes corporativas, espaços de coworking ou sistemas automatizados de lances. A utilização desses sistemas, conhecidos como robôs de lances, não é vedada pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Diante de uma possível irregularidade, cabe à Administração analisar o conjunto de evidências antes de decidir pela desclassificação dos licitantes ou pela anulação de contratos. A investigação pode considerar, por exemplo, relações societárias ou familiares entre os envolvidos, contadores em comum e sinais de atuação coordenada.
O parecer foi aprovado pelo Pleno do TCE/RS em 2 de setembro, sob relatoria do conselheiro substituto Alexandre Mariotti. O entendimento orienta os gestores municipais a investigar possíveis irregularidades sem presumir a existência de fraude apenas pelo compartilhamento do endereço de IP.
Acesse a íntegra do Parecer CT Coletivo nº 13/2026 em: https://cloud.tce.rs.gov.br/s/735jjfGPdFZdf7k?dir=/&editing=false&openfile=true
Fonte: Tribunal de Contas do Estado