O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) emitiu, em 4 de setembro de 2026, o Ofício Circular DCF nº 43/2026, com orientações aos Municípios acerca da interpretação e da aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que revogou o inciso IX do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020 e acrescentou à norma o art. 8º-A.
O documento comunica aos Municípios a decisão proferida na Consulta nº 005625-02.00/26-6, apreciada pelo Tribunal Pleno em sessão realizada em 29 de julho de 2026, que acolheu os entendimentos constantes do Parecer CT Coletivo nº 16/2026, da Consultoria Técnica do TCE/RS.
A orientação do Tribunal abrange aspectos relacionados aos pagamentos retroativos e prospectivos, às respectivas condicionantes e aos efeitos previdenciários decorrentes da aplicação da LC nº 226/2026.
Conforme já analisado pela DPM no Boletim Técnico nº 4/2026, em sua versão revisada e ampliada, a LC nº 226/2026 restabeleceu, a partir de sua vigência, a contagem do tempo de serviço para os fins previstos na legislação, produzindo efeitos prospectivos independentemente de lei municipal específica. Por outro lado, a implementação de efeitos financeiros retroativos permanece sujeita às condicionantes legais, orçamentárias e fiscais aplicáveis.
O Ofício Circular DCF nº 43/2026 reforça, assim, as orientações já divulgadas pelo TCE/RS sobre a aplicação da LC nº 226/2026 e contribui para conferir maior segurança aos Municípios na adoção das medidas decorrentes do chamado “descongelamento” do tempo de serviço.
A íntegra do Ofício Circular DCF nº 43/2026 pode ser acessada pelo link https://tcers.tc.br/circulares-e-comunicados/.