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23/01/2026

TCE/RS

  • ADPF nº 854
  • Emenda Constitucional nº 126/2022
  • Pause Perin
  • Resolução nº 1.216
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TCE/RS edita resolução que reforça transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares estaduais e municipais

 


O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) publicou, em 21 de janeiro de 2026, a Resolução nº 1.216, que dispõe sobre a fiscalização e o acompanhamento da execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, estabelecendo normas voltadas à transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional dessas transferências de recursos públicos.


A nova normativa alinha-se ao disposto no art. 163-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 126/2022, que determina a obrigatoriedade de disponibilização de informações contábeis, orçamentárias e fiscais em sistemas integrados e de amplo acesso público. Também observa a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854, que estendeu aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o modelo federal de transparência das emendas parlamentares, com fundamento no princípio da simetria constitucional.


Entre os principais pontos da Resolução, destaca-se a definição das competências do TCE/RS para orientar e fiscalizar os gestores públicos quanto à correta aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares, permitindo o acompanhamento de todo o ciclo orçamentário, desde a origem da emenda até o beneficiário final. A norma também alcança as entidades privadas sem fins lucrativos beneficiárias desses recursos, exigindo adequação aos parâmetros legais de transparência e rastreabilidade.


A Resolução veda práticas que dificultem o controle do gasto público, como o uso de contas bancárias intermediárias, saques em espécie ou mecanismos que impeçam a identificação do fornecedor, prestador de serviços ou beneficiário final. Além disso, determina que os recursos provenientes de emendas parlamentares sejam devidamente identificados nos demonstrativos fiscais, conforme a classificação contábil definida pelos órgãos centrais de contabilidade.


Outro aspecto relevante é a exigência de que os órgãos e entidades jurisdicionados apresentem ao Tribunal um plano de ação, contendo diagnóstico, cronograma, responsáveis e previsão de integração com os sistemas de planejamento, orçamento, finanças e controle interno, com vistas à implementação ou ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência.


A norma também prevê a divulgação, em meio digital de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas parlamentares, incluindo identificação do parlamentar proponente, objeto da despesa, valor alocado, órgão executor, localidade beneficiada, cronograma de execução e instrumentos jurídicos vinculados.


A implementação integral das medidas previstas na Resolução deverá ocorrer até 1º de janeiro de 2026, sem prejuízo da edição de atos complementares. Segundo o TCE/RS, a iniciativa busca fortalecer o controle externo, ampliar o acesso à informação e fomentar o controle social, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal.


A íntegra da Resolução poderá ser acessa em: https://tcers.tc.br/repo/det/2026/01/de-s-20260121-20260122%20.2._assinado.pdf


 

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