O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), por meio da Comissão Permanente de Matérias Previdenciárias (CPMPREV), divulgou orientação acerca da aplicação dos entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 445 e 839 da repercussão geral, relacionados ao controle de legalidade de atos de aposentadoria e pensão.
Segundo o Tribunal, o Tema 445 consolidou o entendimento de que os tribunais de contas possuem prazo de cinco anos para apreciar a legalidade do ato concessivo inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, contados do ingresso do processo na corte de contas, em observância aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.
Já o Tema 839 estabelece hipótese excepcional em que a Administração Pública poderá revisar atos mesmo após o prazo decadencial, especialmente em situações de afronta direta à Constituição, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O TCE-RS destacou que os entendimentos vêm sendo aplicados conforme a natureza das irregularidades identificadas nos processos submetidos à apreciação da Corte.
Acesse a íntegra do Pedido de Orientação Técnica em: https://cloud.tce.rs.gov.br/s/imng9xYncrkQmJ6?dir=/&editing=false&openfile=true
E acesse o infográfico em: https://cloud.tce.rs.gov.br/s/GjaiRa2a4Nxt6Zb?dir=/&editing=false&openfile=true
Fonte: TCE-RS