O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) comunicou aos gestores municipais sobre o prazo para utilização dos saldos remanescentes do Fundeb, que devem ser aplicados até 30 de abril, conforme determina a Lei nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb).
O órgão reforça que até 10% desses recursos podem ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício seguinte, desde que vinculados às despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
O descumprimento do prazo pode caracterizar irregularidade, com possíveis repercussões na análise das contas e no cumprimento do mínimo constitucional de 25% em educação.
O Tribunal orienta que os Municípios adotem medidas de planejamento e registro adequado das despesas, assegurando a correta identificação das fontes e a transparência na execução dos recursos.
Fonte: TCE/RS