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17/04/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • Fundeb
  • Lei nº 14.113/2020
  • TCE/RS
  • Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

TCE/RS alerta municípios sobre prazo para uso de recursos remanescentes do Fundeb

 


O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) comunicou aos gestores municipais sobre o prazo para utilização dos saldos remanescentes do Fundeb, que devem ser aplicados até 30 de abril, conforme determina a Lei nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb).


O órgão reforça que até 10% desses recursos podem ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício seguinte, desde que vinculados às despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.


O descumprimento do prazo pode caracterizar irregularidade, com possíveis repercussões na análise das contas e no cumprimento do mínimo constitucional de 25% em educação.


O Tribunal orienta que os Municípios adotem medidas de planejamento e registro adequado das despesas, assegurando a correta identificação das fontes e a transparência na execução dos recursos.


 


Fonte: TCE/RS


 

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