A Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.233), firmou tese no sentido de que o abono de permanência compõe a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias dos servidores públicos.
Segundo o colegiado, o benefício possui natureza remuneratória, por ser pago de forma contínua e vinculada ao exercício do cargo, integrando a remuneração conforme o artigo 41 da Lei nº 8.112/1990.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que o abono não é verba eventual ou transitória, ainda que condicionado à permanência do servidor na ativa. Trata-se de vantagem permanente, destinada àqueles que optam por continuar no serviço mesmo após preencher os requisitos para aposentadoria voluntária.
Com a decisão, volta a tramitar o conjunto de processos sobre o tema que estavam suspensos no STJ e nos tribunais de origem.
Superior Tribunal de Justiça – REsp 1.993.530
Mais informações estão disponíveis em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/27062025-Abono-de-permanencia-integra-calculo-de-adicional-de-ferias-e-13o-salario-do-servidor--define-repetitivo.aspx