A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou multa por litigância de má-fé correspondente a 10% do valor da causa após identificar, em uma petição assinada por procurador municipal, um comando oculto destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial utilizados no Tribunal. O colegiado também determinou a comunicação do caso à OAB, ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e ao Município em que atua o advogado público.
O caso envolveu o uso de prompt injection, técnica que consiste na inserção de comandos destinados a manipular a atuação de sistemas de IA. Segundo o STJ, a instrução foi incluída de forma oculta na petição apresentada ao Tribunal, tendo sido identificada pela equipe técnica após o recebimento dos autos.
De acordo com parecer do Ministério Público Federal, os comandos estavam ocultos mediante espaçamento entre caracteres para tentar contornar filtros de segurança e em texto branco sobre fundo branco, dificultando sua identificação na leitura comum. Intimado a se manifestar, o procurador alegou que a inserção teria ocorrido por engano durante a utilização de atalhos do teclado.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, considerou a conduta de extrema gravidade e afirmou que a tentativa de induzir o Poder Judiciário a erro configura ato atentatório à dignidade da Justiça. Para o ministro, as explicações apresentadas não afastaram a responsabilidade do profissional pelo conteúdo da petição.
O colegiado também ressaltou que cabe ao advogado verificar a autenticidade e a regularidade das peças que assina e protocola, especialmente considerando sua responsabilidade pelo conteúdo apresentado em juízo. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça