A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a conversão de obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, em demandas relacionadas a falha de fornecimento de tratamento de saúde, não configura julgamento extra petita quando preservados a causa de pedir e o objetivo pretendido pela parte autora.
O caso teve origem em ação ajuizada para assegurar a internação e o tratamento de paciente com transtornos psiquiátricos e dependência química. Diante da alegada ausência de atendimento adequado pelo poder público e das despesas suportadas pela família com tratamento particular, foi requerida a conversão da obrigação de fazer em indenização.
Segundo o entendimento do Tribunal, o magistrado não está vinculado à literalidade da providência requerida, podendo adotar a solução juridicamente mais adequada para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, desde que respeitados os limites da demanda.
No caso analisado, a Corte considerou válida a condenação do ente público ao ressarcimento das despesas suportadas pela família com tratamento de saúde realizado em instituição particular, diante da impossibilidade de cumprimento efetivo da obrigação originalmente pleiteada.
Para o colegiado, a conversão da obrigação em indenização representa apenas a adequação do meio de execução à realidade do caso concreto, sem alterar o objeto da demanda ou conceder providência estranha ao pedido formulado.
O número deste processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça