A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não se aplica, de forma automática, a retroatividade de norma mais benéfica no âmbito do direito administrativo sancionador. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.204.700.
No caso, a parte recorrente buscava a aplicação retroativa de legislação posterior mais favorável para reduzir multa administrativa. O relator ressaltou que o entendimento da Corte é no sentido de que sanções administrativas devem observar a legislação vigente à época da infração, sendo necessária autorização legal específica para eventual aplicação retroativa de norma mais benéfica, não sendo possível aplicar, por analogia, regras do direito penal ou tributário às sanções administrativas.
Além disso, o STJ destacou questões processuais que impediram o conhecimento do recurso, como a ausência de prequestionamento e falhas na fundamentação recursal.
Com isso, foi mantida a orientação de que as sanções administrativas devem observar a legislação vigente à época dos fatos, salvo disposição legal específica em sentido diverso.
Acesse a íntegra do REsp 2.204.700.