O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (29), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336 e, por maioria de votos, considerou válida a regra da Reforma da Previdência de 2019 que restringiu a isenção parcial da contribuição previdenciária de servidores aposentados com doenças graves e incapacitantes.
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questionou a alteração sob o argumento de que o tratamento contributivo igual entre aposentados saudáveis e aqueles com doenças incapacitantes viola os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, esses aposentados contribuíam sobre os valores que ultrapassassem o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a Reforma, a isenção passou a alcançar apenas os proventos até o teto do RGPS.
Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), acompanhado por outros seis ministros, de que a alteração não viola os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade humana ou da vedação ao retrocesso. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator, Rosa Weber (aposentada) e Luiz Fux, que defenderam a proteção anteriormente assegurada às pessoas com deficiência.
Com a decisão, o STF confirmou a constitucionalidade da revogação parcial do benefício, mantendo a regra estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019. O julgamento pode ser consultado na ADI 6336 em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5877943
Fonte: Supremo Tribunal Federal