noticias

08/10/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

STF suspende norma de PE sobre conversão de férias e licença-prêmio em pecúnia por vício de iniciativa

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em decisão liminar, dispositivo da Constituição de Pernambuco que permitia a conversão em pecúnia de férias e licença-prêmio não gozadas por servidores públicos. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça na ADI 7.937 e ainda será submetida ao referendo do Plenário.


O principal fundamento foi a existência, em análise preliminar, de vício formal de iniciativa. A alteração havia sido introduzida por proposta de iniciativa do Poder Legislativo estadual, embora tratasse do regime jurídico e de vantagens dos servidores, matéria cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.


O ministro destacou que o próprio STF já havia reconhecido, na ADI 199/PE, a inconstitucionalidade de normas estaduais que criavam vantagens ou permitiam a conversão de férias e licença-prêmio em pecúnia por iniciativa parlamentar. A decisão também citou precedentes mais recentes que reafirmam a reserva de iniciativa do Executivo para normas sobre servidores públicos e aumento de remuneração, inclusive quando veiculadas por emenda à Constituição estadual.


Com a cautelar, foi restabelecida a regra anterior da Constituição pernambucana, que vedava o pagamento de férias e licença-prêmio não gozadas, ressalvada, quanto à licença-prêmio, a hipótese de falecimento do servidor em atividade. O pedido relativo ao teto remuneratório estadual, por outro lado, não foi acolhido na liminar.


Acesse a íntegra da decisão em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15391152752&ext=.pdf


 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

Compartilhar: