O Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, apresentada pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais contra decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que invalidaram leis dos Municípios de Americana, Gabriel Monteiro, Guarulhos e Rio Grande da Serra. As normas permitiam a redução da jornada de trabalho dos servidores sem alteração dos vencimentos.
Segundo o ministro Nunes Marques, a ADPF não é o instrumento adequado para questionar as decisões do TJ-SP, pois o recurso extraordinário constitui o meio processual próprio para levar a controvérsia ao STF. A Lei nº 9.882/1999 impede o uso da ADPF quando houver outro meio eficaz para sanar a alegada lesão.
O ministro também destacou que as decisões referentes às leis de Gabriel Monteiro e Rio Grande da Serra já haviam transitado em julgado, o que impede que a ADPF seja utilizada para desconstituí-las.
Acesse a íntegra da decisão em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7462702
Fonte: Supremo Tribunal Federal