O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.449) em discussão que trata da obrigação do Estado de garantir matrícula de estudante com deficiência em escola de tempo integral próxima à residência ou, na ausência de vaga, custear o acesso à rede privada.
A controvérsia envolve a possibilidade de exigência individual desse direito, bem como os limites da atuação estatal na oferta de educação inclusiva. Segundo o relator, a matéria possui relevância jurídica e social, com potencial impacto sobre políticas públicas educacionais em todo o país.
O caso também abrange a definição sobre a eventual obrigação do poder público de assegurar vaga na rede privada quando inexistente oferta adequada na rede pública.
A tese a ser fixada no julgamento de mérito deverá ser aplicada pelos demais órgãos do Judiciário em situações semelhantes.
Acesse o Recurso Extraordinário (RE) 1589301.
Fonte: Supremo Tribunal Federal