Em sessão virtual finalizada na última terça-feira, dia 13 de setembro, o Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, em âmbito de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6603, declarou inconstitucional o art. 3º, caput, § 1º e § 2º, da Lei 13.109/2015, invalidando a previsão de prazos diferentes para licença-maternidade
Segundo a Corte Suprema, a Constituição Federal não permite tratamentos distintos entre mães biológicas e mães adotivas, tendo reiterado entendimento já exarado no Recurso Extraordinário – RE nº 778889. O acórdão ainda não foi publicado, porém, o andamento processual pode ser conferido pelo acesso ao endereço eletrônico https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6057697.