O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, o entendimento de que as causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa podem ser aplicadas a condenações por crimes contra a vida e a dignidade sexual ocorridas antes da entrada em vigor da norma. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770, encerrado em 14 de setembro.
A ação foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP), que questionava dispositivos da Lei Complementar nº 64/1990, alterados pela Lei Complementar nº 135/2010, sob o argumento de que a aplicação das novas hipóteses de inelegibilidade a condenações anteriores representaria retroatividade mais gravosa.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux destacou que a questão já havia sido definida pelo STF em 2012, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da ADI 4578, quando o Tribunal reconheceu a aplicação das causas de inelegibilidade introduzidas pela Lei da Ficha Limpa a fatos e condenações anteriores à sua edição. Segundo o ministro, a ação não apresentou fundamentos suficientes para modificar esse entendimento.
Acesse a íntegra da decisão em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7128831
Fonte: Supremo Tribunal Federal