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04/09/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • ADI 5982
  • Alexandre de Moraes
  • Lei Complementar 75/1993
  • MPU
  • Ministério Público da União
  • STF
  • requisição de servidores

STF mantém validade de regras que permitem ao MPU requisitar serviços e recursos de órgãos públicos

 


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993) que permitem ao MPU requisitar de órgãos públicos informações, documentos, exames, perícias, serviços temporários de servidores e meios materiais. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento da ADI 5982.


A ação havia sido ajuizada pelo Estado de Santa Catarina, que questionava a extensão dessas requisições sob o argumento de que a Constituição Federal (CF) autorizaria apenas a solicitação de informações e documentos, além de sustentar que a cessão de servidores e recursos poderia interferir na autonomia administrativa dos estados.


Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes de que as atribuições constitucionais do Ministério Público não impedem a previsão de outras funções compatíveis com suas finalidades. Para o STF, a requisição de serviços temporários e meios materiais pode integrar a cooperação institucional necessária ao desempenho das atividades do MPU, especialmente em procedimentos que dependam de conhecimento técnico de outros órgãos.


Ao final, a ação foi julgada improcedente, mantendo-se integralmente as regras questionadas. O acórdão será redigido pelo ministro Alexandre de Moraes.


Acesse a íntegra da ADI 5982 em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5513779


 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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