O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Estado do Maranhão e dos Municípios de Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) que exigiam licenciamento ambiental para a instalação e o funcionamento de Estações Rádio Base (ERBs), utilizadas na prestação de serviços de telefonia e transmissão de dados.
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.887 e as Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.274 e 1.275, a Corte reafirmou o entendimento de que compete privativamente à União legislar e fiscalizar os serviços de telecomunicações, não sendo possível que estados e municípios imponham exigências próprias para a instalação dessas estruturas.
Segundo o STF, as normas questionadas criavam procedimentos incompatíveis com a regulamentação federal e representavam obstáculos à expansão da infraestrutura nacional de telecomunicações.
Acesse a íntegra das ações em:
ADI 7.887: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7403015
ADPF 1.274: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7403016
ADPF 1.275: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7406212
Fonte: Supremo Tribunal Federal