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18/05/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • ADI 7847
  • ADPF 1153
  • STF
  • direito à educação
  • diversidade
  • educação
  • gênero
  • inconstitucionalidade
  • linguagem neutra

STF invalida lei estadual que permitia restrição a conteúdos sobre gênero e diversidade nas escolas

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, declarou inconstitucional lei do Estado do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de estudantes em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual.


Por maioria, o Tribunal entendeu que a norma tratava de diretrizes e bases da educação, matéria de competência privativa da União, além de interferir indevidamente no currículo pedagógico das instituições de ensino.


Prevaleceu o voto da Ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, que também apontou afronta a princípios constitucionais relacionados à igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão e combate à discriminação.


Na mesma sessão, em análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153, o STF também declarou inconstitucional lei do Município de Betim (MG) que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas, reafirmando entendimento de que normas sobre diretrizes educacionais são de competência da União.


Acesse a íntegra das ações em:


ADI 7847: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7319173


ADPF 1153: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6926311


 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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