O Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, declarou inconstitucional lei do Estado do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de estudantes em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual.
Por maioria, o Tribunal entendeu que a norma tratava de diretrizes e bases da educação, matéria de competência privativa da União, além de interferir indevidamente no currículo pedagógico das instituições de ensino.
Prevaleceu o voto da Ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, que também apontou afronta a princípios constitucionais relacionados à igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão e combate à discriminação.
Na mesma sessão, em análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153, o STF também declarou inconstitucional lei do Município de Betim (MG) que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas, reafirmando entendimento de que normas sobre diretrizes educacionais são de competência da União.
Acesse a íntegra das ações em:
ADI 7847: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7319173
ADPF 1153: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6926311
Fonte: Supremo Tribunal Federal