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27/05/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • ARE 1.557.312
  • Direito Tributário
  • EC 113/2021
  • Fazenda Pública
  • STF
  • Taxa Selic
  • Tema 1.419

STF esclarece alcance de decisão sobre aplicação da taxa Selic em condenações da Fazenda Pública

 


O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar embargos de declaração opostos contra decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.557.312, esclareceu que o entendimento firmado no Tema 1.419 da repercussão geral, relativo à aplicação da taxa Selic em discussões envolvendo a Fazenda Pública, limita-se ao período de vigência da redação original do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.


Ao apreciar os embargos, o Tribunal entendeu inexistentes erro material, obscuridade, contradição ou omissão que justificassem a alteração da decisão, rejeitando os pedidos formulados e acolhendo parcialmente a manifestação da Procuradoria-Geral da República apenas para esclarecer o alcance temporal da tese fixada.


A Corte também rejeitou o pedido de modulação de efeitos e consignou que o entendimento firmado não produz efeitos automáticos sobre o regime posteriormente instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025.


Com isso, permanece mantida a tese firmada pelo STF no Tema 1.419 da repercussão geral, restrita ao período de vigência da redação original do art. 3º da EC nº 113/2021: “A taxa Selic, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários”.


Acesse a íntegra da decisão em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7292835


 


Fonte:  Supremo Tribunal Federal

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