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10/09/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

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STF declara inconstitucionais regras sobre repasse mensal de recursos para a saúde

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei nº 17.527/2018, de Santa Catarina, que estabeleciam regras para o repasse dos recursos destinados à saúde. A decisão foi unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6081, concluído no Plenário Virtual em 28 de agosto.


A norma determinava que os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual para a área fossem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais equivalentes a duodécimos, até o dia 15 de cada mês. Para o STF, a disciplina sobre o financiamento das ações e serviços públicos de saúde deve observar as normas nacionais previstas na Lei Complementar nº 141/2012.


O Tribunal também considerou que a lei, proposta por iniciativa parlamentar, invadiu competência do Poder Executivo ao estabelecer regras sobre a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso dos recursos. Segundo o relator, ministro Cristiano Zanin, a fixação do regime de repasses por duodécimos para órgãos e entidades não expressamente previstos na Constituição depende de decisão política com participação do chefe do Executivo.


Acesse a íntegra da decisão em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5639741


 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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