O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei nº 17.527/2018, de Santa Catarina, que estabeleciam regras para o repasse dos recursos destinados à saúde. A decisão foi unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6081, concluído no Plenário Virtual em 28 de agosto.
A norma determinava que os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual para a área fossem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais equivalentes a duodécimos, até o dia 15 de cada mês. Para o STF, a disciplina sobre o financiamento das ações e serviços públicos de saúde deve observar as normas nacionais previstas na Lei Complementar nº 141/2012.
O Tribunal também considerou que a lei, proposta por iniciativa parlamentar, invadiu competência do Poder Executivo ao estabelecer regras sobre a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso dos recursos. Segundo o relator, ministro Cristiano Zanin, a fixação do regime de repasses por duodécimos para órgãos e entidades não expressamente previstos na Constituição depende de decisão política com participação do chefe do Executivo.
Acesse a íntegra da decisão em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5639741
Fonte: Supremo Tribunal Federal