O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas. A decisão, tomada por maioria em sessão virtual encerrada em 24 de fevereiro, ocorreu no julgamento das ADPFs 1150 e 1155.
Ao analisar o tema, o STF reafirmou que cabe exclusivamente à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Segundo o entendimento consolidado, o Sistema Nacional de Educação deve seguir normas gerais federais, o que impede Estados e Municípios de criarem regras que interfiram em currículos, conteúdos pedagógicos, metodologias de ensino ou na atuação de docentes.
O Tribunal também ressaltou que, mesmo quando exista interesse local, a legislação municipal não pode estabelecer proibições ligadas a conteúdo pedagógico, pois isso configuraria invasão da competência legislativa da União.
As normas questionadas já estavam suspensas por decisões cautelares referendadas anteriormente pelo Plenário. Agora, com o julgamento de mérito, o STF confirmou definitivamente a sua inconstitucionalidade.
Fonte: Supremo Tribunal Federal