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19/05/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

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STF decide que restrições a pessoas com deficiência em concursos públicos são inconstitucionais

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão unanime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401, declarou inconstitucionais normas do Estado do Piauí que impediam a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos para cargos que exigissem aptidão plena, além de vedarem reserva de vagas em concursos militares.


O Tribunal entendeu que a legislação estadual contrariava as normas gerais federais previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e criava restrições discriminatórias ao acesso a cargos públicos.


Segundo o relator, Ministro Nunes Marques, a norma partia de presunção de incapacidade das pessoas com deficiência, sem considerar a necessidade de avaliação individualizada, adaptações razoáveis e utilização de tecnologias assistivas.


O STF também concluiu que o Estado extrapolou sua competência legislativa ao editar regras incompatíveis com a legislação federal sobre proteção e inclusão das pessoas com deficiência.


A decisão terá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, preservando situações já consolidadas ao longo da vigência das normas estaduais.


Acesse a íntegra da decisão em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6668336


 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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