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29

Ago

Contencioso Judicial

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  • Supremo Tribunal Federal

STF decide que guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública

 


Em decisão majoritária, no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública.


A Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), autora do pedido formulado na ação, alegava que diversas decisões judiciais não reconheciam essa posição, afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica.


Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as guardas municipais têm entre suas atribuições o poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. "Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal", ressaltou.


Ele lembrou o julgamento do RE 846854 (Tema 544), quando o Tribunal reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. “Não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”, concluiu.


Seguindo o relator, o ministro Cristiano Zanin afirmou é ampla a jurisprudência do STF que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, e esse entendimento está em harmonia com a Lei 13.022/2014 (que estabelece o estatuto geral das guardas municipais) e da Lei 13.675/2018 (que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública).


Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=512996&ori=1.

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