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06/05/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • ADPF 1005
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  • Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental
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STF decide que consignado deve ser considerado no cálculo do mínimo existencial em casos de superendividamento

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as parcelas de crédito consignado devem ser consideradas na análise do mínimo existencial em situações de superendividamento. A decisão foi proferida no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1005, 1006 e 1097.


O Tribunal também definiu que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá realizar avaliações periódicas sobre os parâmetros utilizados para definição do mínimo existencial, com base em estudos técnicos e análise de impacto regulatório.


Durante o julgamento, os ministros destacaram a necessidade de equilíbrio entre a proteção do consumidor superendividado e a preservação do acesso ao crédito, considerando os impactos econômicos e sociais decorrentes da matéria.


A controvérsia envolvia decretos federais que fixaram em R$ 600 o valor do mínimo existencial para fins de negociação das dívidas previstas na Lei do Superendividamento.


Acesse as ADPFs em:


ADPF 1005: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6468508


ADPF 1006: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6468597


ADPF 1097: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6792100


 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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