O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as parcelas de crédito consignado devem ser consideradas na análise do mínimo existencial em situações de superendividamento. A decisão foi proferida no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1005, 1006 e 1097.
O Tribunal também definiu que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá realizar avaliações periódicas sobre os parâmetros utilizados para definição do mínimo existencial, com base em estudos técnicos e análise de impacto regulatório.
Durante o julgamento, os ministros destacaram a necessidade de equilíbrio entre a proteção do consumidor superendividado e a preservação do acesso ao crédito, considerando os impactos econômicos e sociais decorrentes da matéria.
A controvérsia envolvia decretos federais que fixaram em R$ 600 o valor do mínimo existencial para fins de negociação das dívidas previstas na Lei do Superendividamento.
Acesse as ADPFs em:
ADPF 1005: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6468508
ADPF 1006: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6468597
ADPF 1097: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6792100
Fonte: Supremo Tribunal Federal