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07

Fev

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STF: aprovada Tese de Repercussão Geral que proíbe que Edital exclua candidatos que estão respondendo a processo criminal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria de votos, a tese decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 560900, com repercussão geral reconhecida, quando os ministros reconheceram a inconstitucionalidade da exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal.

A tese aprovada, proposta pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi fixada da seguinte forma: “Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

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