O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará, em 25 de março, o referendo de duas decisões liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal a membros de Poderes. O presidente da Corte, Ministro Edson Fachin, marcou a data para permitir a análise conjunta dos casos relacionados.
As cautelares foram concedidas pelos Ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, respetivamente, na Reclamação nº 88.319, em 06/02/2026, e na Ação Direita de Inconstitucionalidade 6.606, em 23/02/2026. A primeira decisão foi objeto do Boletim Técnico nº 10/2026 desta Consultoria, enquanto a decisão mais recente tem repercussão, de imediato, no Poder Judiciário e no Ministério Público, considerando o bojo da discussão e sua extensão.
Embora tratando de conjunturas distintas, as duas decisões liminares adentram no mérito da repercussão das verbas indenizatórias no serviço público frente ao teto remuneratório constitucional. Nesse contexto, o Ministro Fachin destacou a importância da deliberação colegiada e informou que o tema vem sendo tratado com representantes de todos os Poderes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal