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02/03/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • Ação Direita de Inconstitucionalidade 6.606
  • Reclamação nº 88.319
  • STF
  • Supremo Tribunal Federal

STF agenda para 25 de março julgamento sobre as verbas indenizatórias acima do teto

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará, em 25 de março, o referendo de duas decisões liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal a membros de Poderes. O presidente da Corte, Ministro Edson Fachin, marcou a data para permitir a análise conjunta dos casos relacionados.


As cautelares foram concedidas pelos Ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, respetivamente, na Reclamação nº 88.319, em 06/02/2026, e na Ação Direita de Inconstitucionalidade 6.606, em 23/02/2026. A primeira decisão foi objeto do Boletim Técnico nº 10/2026 desta Consultoria, enquanto a decisão mais recente tem repercussão, de imediato, no Poder Judiciário e no Ministério Público, considerando o bojo da discussão e sua extensão.


Embora tratando de conjunturas distintas, as duas decisões liminares adentram no mérito da repercussão das verbas indenizatórias no serviço público frente ao teto remuneratório constitucional. Nesse contexto, o Ministro Fachin destacou a importância da deliberação colegiada e informou que o tema vem sendo tratado com representantes de todos os Poderes.


 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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