A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul publicou, em 23 de maio, a Portaria SES nº 419/2025, que habilita os prestadores de serviços hospitalares ao Programa Assistir e autoriza o repasse dos valores atualizados do incentivo, conforme os anexos que acompanham o normativo.
A medida contempla hospitais sob gestão estadual e municipal, distribuídos por macrorregiões de saúde, com base nas regras atualizadas do programa. O incentivo financeiro, instituído pelo Decreto Estadual nº 56.015/2021, tem como objetivo qualificar a atenção hospitalar secundária e terciária prestada no âmbito do SUS.
O repasse será realizado conforme o tipo de gestão:
Hospitais privados sem fins lucrativos sob gestão estadual: por meio de apostilamento contratual;
Hospitais públicos municipais sob gestão estadual: repasse Fundo a Fundo ao município;
Hospitais sob gestão municipal: repasse também Fundo a Fundo ao município.
A Portaria reafirma ainda a obrigatoriedade de atendimento a demandas judiciais e a possibilidade de revisão do incentivo em caso de descumprimento, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Por fim, a norma revoga diversos atos anteriores, consolidando as habilitações e atualizações mais recentes no âmbito do Programa Assistir. A habilitação de novos serviços seguirá sendo regulada por portarias específicas.
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias SES nº 227/2024, 284/2024, 338/2024, 439/2024, 447/2024, 453/2024, 456/2024, 530/2024, 556/2024, 575/2024, 578/2024, 648/2024, 649/2024, 726/2024, 737/2024, 738/2024, 842/2024, 876/2024, 37/2025, 38/2025, 84/2025, 104/2025, 166/2025, 209/2025, 310/2025.
A íntegra da resolução está disponível no seguinte endereço: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1267946