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03/11/2026

Convênios, Parcerias e Transferências de Recursos

SEMA regulamenta regras para execução e prestação de contas envolvendo os repasses do Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos (FUNBEA-RS), aos municípios

 


Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na data de 30 de outubro de 2026, a Instrução Normativa SEMA nº 08, de 13 de outubro de 2026, que estabelece os procedimentos de execução, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos transferidos aos municípios, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos (FUNBEA-RS).  


Entre as principais disposições, a instrução determina que os recursos sejam aplicados exclusivamente nas finalidades aprovadas pelo FUNBEA-RS, bem como exige movimentação em conta específica vinculada ao Fundo. Ainda, estabelece a obrigatoriedade de manutenção de documentação fiscal, financeira e técnica que comprove a correta utilização das verbas. Também passa a ser necessária a comprovação de capacidade técnica mediante médico-veterinário habilitado, no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).  


A norma ainda disciplina os procedimentos para prorrogação dos prazos de execução, define os documentos mínimos necessários para a prestação de contas e reforça os mecanismos de fiscalização pela SEMA. Entre as consequências pelo descumprimento das regras estão a rejeição das contas, a devolução dos valores recebidos, a inclusão do fundo municipal no CADIN/RS, a instauração de Tomada de Contas Especial e outras medidas de responsabilização dos gestores.  


A consultoria está elaborando um Boletim Técnico com análise dos impactos da nova regulamentação para os municípios e fundos municipais de proteção e bem-estar animal. A íntegra da norma pode ser consultada no portal do Diário Oficial do Estado por meio do seguinte link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1499760 

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