Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE), em 09 de julho de 2026, a Portaria SEMA nº 125, de 24 de junho de 2026, concedendo prorrogação de prazo aos municípios participantes do Programa Poço Legal que ainda não concluíram a contratação de empresa técnica responsável pela instrução dos pedidos de outorga de seus poços subterrâneos.
De acordo com a norma, os municípios contemplados terão até o dia 31 de janeiro de 2027 para promover a contratação da empresa técnica especializada ou, alternativamente, instaurar o respectivo procedimento licitatório mediante publicação do edital. A prorrogação tem como objetivo viabilizar o atendimento das exigências técnicas necessárias à obtenção das outorgas de uso dos recursos hídricos, conforme indica o art. 4º da Instrução Normativa SEMA nº 05/2023.
A Portaria ressalta, entretanto, que a extensão do prazo não dispensa os municípios do cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa SEMA nº 05/2023. Assim, todas as exigências e cronogramas previstos na regulamentação permanecem válidos, exceto naquilo que for expressamente alterado pela nova Portaria.
Outro aspecto relevante é que a prorrogação não alcança os municípios que se encontram pendentes exclusivamente da etapa de cadastramento dos poços no Sistema de Outorga do Rio Grande do Sul (SIOUT/RS). Nesses casos, permanece a necessidade de observância dos prazos e procedimentos ordinários já definidos pela regulamentação vigente.
A íntegra da Portaria SEMA nº 125/2026 pode ser consultada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1451690.