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11/08/2025

Ambiental

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Sancionada, com vetos, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental

 


No dia 8 de agosto de 2025, em edição extra do Diário Oficial da União, foi sancionada a Lei nº 15.190, que institui o novo marco legal do licenciamento ambiental no Brasil, de modo a trazer maior uniformidade à legislação ambiental em âmbito federal, estadual e municipal, regulamentando dispositivos da Constituição, alterando leis como as dos Crimes Ambientais e da Política Nacional do Meio Ambiente, e revogando outras. 


Houve pela Presidência da República o veto de 63 (sessenta e três) dispositivos, justificando a medida como essencial para garantir a integridade do processo de licenciamento, a segurança jurídica, os direitos de populações indígenas e quilombolas e mecanismos de salvaguarda ambiental. Entre os vetos, destacam-se: a ampliação da licença por adesão e compromisso (LAC) para médio impacto; o licenciamento monofásico; a transferência de critérios para estados; restrições à consulta de comunidades tradicionais; e a redução de responsabilidade de bancos financiadores. 


Ainda em 8 de agosto de 2025, foi publicada uma medida provisória (MP 1.308/2025) que garante imediata eficácia à Licença Ambiental Especial (LAE) — mecanismo que acelera o licenciamento de empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, com prazos mais rígidos, ao invés da entrada em vigor após seis meses, como previsto no texto aprovado pelo Congresso, pela referida Lei Federal nº 15.190/2025. 


A nova lei e os vetos ainda serão avaliados pelo Congresso, onde poderão ser mantidos ou derrubados. Paralelamente, o governo encaminhará um projeto de lei complementar em regime de urgência para recompor pontos vetados de forma alternativa e estruturar a aplicação da LAE no ordenamento jurídico brasileiro. 


A Pause & Perin Advogados já iniciou a análise do novo texto legal, e pretende divulgar Boletim Técnico com as primeiras impressões e considerações do novo regime de licenciamento ambiental, nos próximos dias. 


A Lei Federal nº 15.190/2025 está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15190.htm 

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