Foi publicado, no Diário Oficial do Estado do dia 20 de junho, o Decreto nº 58.222/2025, que “institui o Programa Estadual de Compras da Agricultura Familiar Gaúcha, no âmbito da Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS, de que tratam a Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 49.338, de 5 de julho de 2012.”.
O Programa visa atender às demandas da administração pública por alimentos e materiais propagativos, por meio da aquisição direta da agricultura familiar, garantindo alimentação de qualidade para a população em situação de insegurança alimentar, além de estimular a produção, a comercialização e a organização da agricultura familiar.
A execução será nas seguintes modalidades:
I - compra com doação simultânea : compra de gêneros alimentícios ou materiais propagativos diversos e doação simultânea às unidades recebedoras ou diretamente aos beneficiários consumidores ;
II - incentivo à produção e ao consumo de leite : compra de leite que, após ser beneficiado, será doado às unidades recebedoras ou diretamente aos beneficiários consumidores; e
III - compra institucional : compra de produtos da agricultura familiar para o atendimento de demandas de gêneros alimentícios ou de materiais propagativos, por parte de órgão comprador e para doação aos beneficiários consumidores atendidos pelo órgão ou pela entidade compradora.
Os dados de execução, monitoramento e avaliação do Programa são públicos e disponibilizados em formato acessível no site do governo, conforme diretrizes do Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS.
Confira a íntegra da normativa em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1281831