Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, em 29 de outubro de 2026, o Decreto nº 59.034/2026, que institui o Programa Infância em Rede (PIR), voltado à integração e ao aprimoramento dos serviços de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Vinculado à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o programa prevê apoio técnico aos municípios, capacitação permanente dos profissionais, padronização dos fluxos de atendimento e monitoramento das ações. Também contempla medidas de prevenção e enfrentamento da violência no ambiente digital, em alinhamento ao ECA Digital.
Entre as iniciativas previstas está o planejamento de Centros Regionais de Proteção à Criança e ao Adolescente nas nove Regiões Funcionais do Estado, além do incentivo à criação e ao fortalecimento dos Comitês de Gestão Colegiada municipais, para ampliar a articulação entre os serviços e as políticas públicas de proteção.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser acessado em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1499005