O Governo do Estado do Rio Grande do Sul regulamentou a Lei Estadual nº 16.497/2026, por meio do Decreto nº 58.752/2026, consolidando a criação do Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos.
A medida institui uma política pública permanente voltada ao financiamento de ações de proteção animal, permitindo ao Estado captar e destinar recursos específicos para programas, projetos e serviços relacionados ao bem-estar dos animais domésticos.
Conforme a legislação, o Fundo ficará vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), responsável pela gestão administrativa e operacional dos recursos.
Recursos e fontes de financiamento
A Lei nº 16.497/2026 prevê múltiplas fontes de receita para o Fundo, incluindo:
- dotações orçamentárias do Estado;
- transferências da União, Estados e Municípios;
- doações de pessoas físicas e jurídicas;
- multas aplicadas por infrações à legislação de proteção animal;
- indenizações decorrentes de ações judiciais e acordos relacionados a danos causados a animais;
- rendimentos financeiros e outras receitas eventuais.
O Governo do Estado informou investimento inicial de R$ 5 milhões para estruturação das primeiras ações vinculadas ao Fundo.
Ações que poderão ser financiadas
Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente em ações de proteção e bem-estar animal, tais como:
- campanhas educativas e de conscientização;
- programas de castração e controle populacional;
- apoio a abrigos e organizações de acolhimento;
- resgate e tratamento de animais vítimas de maus-tratos ou desastres;
- convênios com clínicas e hospitais veterinários;
- atendimentos clínicos, laboratoriais e cirúrgicos;
- capacitação de profissionais;
- pesquisas e estudos na área;
- políticas voltadas aos animais em situação de rua;
ações de redução de maus-tratos a animais de tração.
O Decreto nº 58.752/2026 estabelece ainda que a aplicação dos recursos deverá observar critérios objetivos de priorização, considerando especialmente:
- redução da população de animais em situação de rua;
- atendimento de situações de maus-tratos e risco sanitário;
- alcance territorial das ações;
- relação custo-benefício dos projetos financiados.
Repasses para municípios e entidades
Um dos principais pontos da regulamentação é a possibilidade de repasses de recursos a municípios e entidades, inclusive por meio da modalidade “fundo a fundo”.
Nesse contexto, a regulamentação reforça a importância da estruturação de Fundos Municipais de Proteção e Bem-Estar Animal, que poderão se tornar instrumentos essenciais para habilitação em futuros programas estaduais, editais e transferências de recursos.
A medida tende a estimular os municípios a organizarem políticas locais de proteção animal, com planejamento, controle financeiro e execução própria das ações.
Conselho Gestor e controle social
A regulamentação também institui o Conselho Gestor do Fundo Estadual, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, incluindo:
- SEMA;
- Secretaria da Fazenda;
- Defesa Civil;
- Conselho Regional de Medicina Veterinária;
- FAMURS;
instituições de ensino e pesquisa;
organizações não governamentais da causa animal.
O colegiado será responsável por definir prioridades, acompanhar a execução dos projetos, fiscalizar a aplicação dos recursos e aprovar prestações de contas.
Além disso, a SEMA deverá divulgar relatórios anuais de transparência contendo origem dos recursos, despesas realizadas, beneficiários e resultados alcançados.
Com a regulamentação da Lei nº 16.497/2026, o Rio Grande do Sul passa a contar com estrutura formal de financiamento contínuo para políticas públicas de proteção animal, ampliando o apoio institucional às ações de castração, acolhimento, atendimento veterinário e enfrentamento aos maus-tratos.
A íntegras das normas pode ser acessa em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1415283https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1417985