Foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Rio grande do Sul em 28 de maio de 2026, a Lei Estadual nº 16.518/2026, que estabelece diretrizes e obrigações relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados e público-privados realizados no Estado do Rio Grande do Sul.
A norma prevê responsabilidades aos organizadores dos eventos, aos estabelecimentos onde ocorrerão as atividades e aos fornecedores de produtos e materiais geradores de resíduos, especialmente quanto à destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos produzidos.
A legislação também determina prioridade para ações de não geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos, além de incentivar parcerias com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.
As disposições aplicam-se, em regra, a eventos com participação igual ou superior a 2.000 (duas mil) pessoas, abrangendo shows, festivais, eventos esportivos, congressos, feiras e manifestações culturais.
A DPM está analisando o tema e seus impactos para os Municípios. Em breve, será disponibilizado Boletim Técnico sobre a matéria.
Acesse a íntegra da Lei Estadual nº 16.518/2026 em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1432146