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28/05/2026

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Rio Grande do Sul publica lei sobre gerenciamento de resíduos sólidos em eventos

 


Foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Rio grande do Sul em 28 de maio de 2026, a Lei Estadual nº 16.518/2026, que estabelece diretrizes e obrigações relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados e público-privados realizados no Estado do Rio Grande do Sul.


A norma prevê responsabilidades aos organizadores dos eventos, aos estabelecimentos onde ocorrerão as atividades e aos fornecedores de produtos e materiais geradores de resíduos, especialmente quanto à destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos produzidos.


A legislação também determina prioridade para ações de não geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos, além de incentivar parcerias com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.


As disposições aplicam-se, em regra, a eventos com participação igual ou superior a 2.000 (duas mil) pessoas, abrangendo shows, festivais, eventos esportivos, congressos, feiras e manifestações culturais.


A DPM está analisando o tema e seus impactos para os Municípios. Em breve, será disponibilizado Boletim Técnico sobre a matéria.


Acesse a íntegra da Lei Estadual nº 16.518/2026 em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1432146

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