noticias

08/06/2026

Atualizações Legislativas

  • Lei nº 16.516/2026
  • Programa de Defesa e Amparo à Vítima
  • SUAS
  • SUS

Rio Grande do Sul institui Programa de Defesa e Amparo à Vítima

 


Foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 27 de maio de 2026 a Lei nº 16.516/2026, que institui o Programa de Defesa e Amparo à Vítima. A nova legislação estabelece diretrizes para proteção, acolhimento e atendimento de vítimas de infrações penais, atos infracionais, desastres naturais, calamidades públicas e graves violações de direitos humanos.


A norma busca assegurar direitos fundamentais às vítimas diretas e indiretas, prevendo medidas de proteção, acesso à informação, apoio psicossocial e atendimento humanizado por parte do Poder Público.


Entre os principais pontos da lei, destacam-se:


- reconhecimento do direito das vítimas ao acolhimento digno, respeito e não discriminação;


- garantia de proteção à integridade física, psíquica e moral;


- previsão de atendimento médico, psicológico e social;


- adoção de medidas para evitar revitimização, intimidação e retaliação;


- possibilidade de oferta de serviços gratuitos e confidenciais de apoio especializado;


- atuação integrada entre SUS, SUAS, organizações da sociedade civil e entidades religiosas conveniadas;


- garantia de acesso aos serviços de apoio antes, durante e após processos administrativos ou judiciais;


- previsão de atendimento remoto e não presencial;


- possibilidade de criação do Portal da Vítima, destinado à divulgação de direitos e serviços disponíveis.


A legislação também determina atenção especial às crianças e adolescentes vítimas, assegurando abordagem adequada à idade, maturidade e condições de vulnerabilidade.


Outro aspecto relevante é a previsão de capacitação de profissionais das áreas da saúde, segurança pública e justiça, com foco no atendimento humanizado e especializado às vítimas.


A lei adota conceito amplo de vítima, abrangendo tanto a vítima direta quanto familiares e pessoas com vínculo afetivo ou de dependência, até o terceiro grau de parentesco.


O Poder Executivo poderá regulamentar a norma para detalhar procedimentos e formas de implementação do programa.


Acesse a íntegra da Lei n° 16.516/2026 em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1432144

Compartilhar: