Foi publicada, no Diário Oficial do Estado da data de 24 de agosto de 2026, a Instrução Normativa SEAPI nº 08/2026, que estabelece Zonas de Exclusão para o uso e a aplicação de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo “2,4-D” no Estado.
A normativa proíbe a utilização de produtos à base de 2,4-D, isoladamente ou em mistura com outros ingredientes ativos, dentro das áreas delimitadas como Zonas de Exclusão definidas no anexo da Instrução Normativa SEAPI nº 08/2026, sendo elas localizadas nos municípios de Dom Pedrito, Sant’Ana do Livramento e Jaguari.
Segundo o texto, as delimitações foram definidas com base em levantamentos técnicos, em polígonos de videiras cadastrados no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da SEAPI e em decisão judicial que determinou a implementação de medidas mais eficazes de monitoramento, fiscalização e proteção das culturas sensíveis.
A norma também prevê regras para propriedades rurais parcialmente inseridas nas zonas de exclusão. Nesses casos, o uso do ingrediente ativo “2,4-D” poderá ocorrer apenas nas áreas externas aos perímetros restritos, observadas exigências de georreferenciamento, comunicação prévia à SEAPI e responsabilidade técnica formalizada por meio de receita agronômica específica.
Outro aspecto relevante é que a emissão de receita agronômica para aplicação do produto em áreas localizadas dentro das zonas de exclusão passa a ser vedada. Além disso, produtores e responsáveis técnicos deverão consultar previamente os perímetros oficiais disponibilizados pela SEAPI antes da prescrição e aplicação do herbicida.
A Instrução Normativa entrará em vigor ocorrerá após 60 (sessenta) dias da publicação oficial da norma.
A consultoria está preparando um Boletim Técnico sobre os impactos da Instrução Normativa para os Municípios, com orientações práticas sobre a aplicação da nova regulamentação.
Acesse a íntegra da normativa no seguinte endereço eletrônico: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1471130.