Foram publicadas, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, as Resoluções nº 06 e 07, ambas de 27 de junho de 2022, do Ministério da Educação, com o objetivo de alterar, respectivamente, o Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 15/2021 e a Resolução nº 11/2020.
As alterações no Anexo I da Resolução nº 15/2021, referentes aos valores referenciais de cálculo para repasse do PDDE, podem ser analisadas pelo link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-6-de-27-de-junho-de-2022-411013296.
Já a Resolução FNDE nº 07/2022, além de revogar o art. 4º da Resolução FNDE nº 11/2020, altera a redação desta nos seguintes termos:
"Art. 3º Os saldos financeiros existentes nas contas dos entes federados só poderão ser utilizados no atendimento de matrículas do PEJA até 31 de dezembro de 2023, vedada a transferência de novos recursos.
(...)
Art. 5º Os saldos financeiros que porventura ainda restarem em conta em 31 de dezembro de 2023, prazo final para sua utilização conforme o art. 3º desta Resolução, deverão ser devolvidos ao FNDE conforme as disposições do art. 15 da Resolução CD/FNDE nº 5, de 31 de março de 2017.
Parágrafo único. A devolução dos saldos efetuada conforme o caput deste artigo deverá ser registrada na prestação de contas do PEJA, exercício de 2023 a ser apresentada ao FNDE por meio do SiGPC até 30 de novembro de 2024."