Publicada a Resolução Normativa RN nº 460, de 13 de agosto de 2020 do Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar, que altera a Resolução Normativa - RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para infecção pelo Coronavírus e revoga a Resolução Normativa - RN nº 458, de 26 de julho de 2020.
As alterações são procedidas nos Anexos da RN nº 428 de 2017, que passam a vigorar acrescidos do item SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) - Pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais (com Diretriz de Utilização) (Anexo I) e acrescidos do item SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) - Pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, com a redação de Diretriz de Utilização (DUT) (Anexo II).
Confira a íntegra no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-460-de-13-de-agosto-de-2020-272240980
As alterações são procedidas nos Anexos da RN nº 428 de 2017, que passam a vigorar acrescidos do item SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) - Pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais (com Diretriz de Utilização) (Anexo I) e acrescidos do item SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) - Pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, com a redação de Diretriz de Utilização (DUT) (Anexo II).
Confira a íntegra no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-460-de-13-de-agosto-de-2020-272240980