Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Resolução nº 3, de 20 de abril de 2021, do Ministério da Educação, a fim de dispor sobre a possibilidade de se firmar novos termos de compromisso entre os entes federados e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com fundamento na Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, para finalização de obras decorrentes de instrumentos, cujo prazo de vigência tenha se esgotado sem a conclusão do objeto pactuado.
A normativa revoga a Resolução CD/FNDE nº 3/2018, bem como autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o objetivo de finalizar obras inacabadas de infraestrutura educacional, a firmar novos termos de compromisso com os entes federados que celebraram instrumentos, cujo prazo de vigência tenha expirado sem a conclusão do objeto pactuado, desde que apresentada solicitação por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação - SIMEC. A Resolução entra em vigor no dia 03 de maio de 2021.
A normativa revoga a Resolução CD/FNDE nº 3/2018, bem como autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o objetivo de finalizar obras inacabadas de infraestrutura educacional, a firmar novos termos de compromisso com os entes federados que celebraram instrumentos, cujo prazo de vigência tenha expirado sem a conclusão do objeto pactuado, desde que apresentada solicitação por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação - SIMEC. A Resolução entra em vigor no dia 03 de maio de 2021.