Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Resolução nº 968, de 20 de junho de 2022, do Ministério da Infraestrutura, com o objetivo de estabelecer o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A normativa, que entra em vigor na próxima sexta-feira, além de fixar o critério de identificação de veículos de que trata o art. 114 da CTB, revoga as Resoluções CONTRAN nº 836/1997; nº 24/1998; nº 282/2008; nº 325/2009; nº 581/2016; e nº 634/2016. Nos anexos da Resolução, é possível “alternativas de identificação do ano de fabricação do veículo”, “Composição do Número de Identificação Veicular (VIN) dos veículos que possuem número de identificação que não atende ao padrão brasileiro” e a “declaração procedência lícita do motor”.