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10/05/2022

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

  • Tratamento de dados

Resolução CNPD nº 1/2022 estabelece o Regimento Interno do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Resolução nº 1, de 6 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Proteção e Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), com a finalidade de instituir seu Regimento Interno.


 


O CNPD, cabe destacar, trata-se de um órgão integrante da estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção e Dados (ANPD), que possui, como competências, propor estratégias para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, elaborar relatórios anuais de avaliação das ações relacionadas a tal política, sugerir ações a serem realizadas pela ANPD, elaborar estudos, debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade e disseminar o conhecimento sobre o assunto à população em geral.


 

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