Foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de setembro de 2026, a Resolução CIF nº 28, de 2 de setembro de 2026, que amplia o prazo para que as redes de ensino registrem no Simec as informações relacionadas ao cumprimento das condicionalidades do Fundeb-VAAR.
Com a alteração, o prazo para envio da comprovação por meio do módulo Fundeb – VAAR – Condicionalidades do Simec foi estendido até 15 de setembro de 2026. A medida altera o art. 6º da Resolução CIF nº 24/2026.
Os demais dispositivos da Resolução CIF nº 24/2026 permanecem inalterados. A nova resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a íntegra da Resolução em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cif-n-28-de-2-de-setembro-de-2026-730154165