Foi publicada, no Diário Oficial do Estado em 14 de julho de 2025, a Resolução nº 427/25 – CIB/RS, que “estabelece as atribuições da Secretaria Estadual de Saúde, das Secretarias Municipais de Saúde e do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) - CNES 2237601, no que tange ao atendimento, fornecimento e administração da nutrição parenteral (NP) em domicílio aos pacientes atendidos pelo Programa de Reabilitação Intestinal de Crianças e Adolescente (PRICA), quanto a dispensação de insumos e medicamentos relacionados à assistência dos pacientes”.
A Resolução regulamenta a continuidade da nutrição parenteral (NP) em domicílio, alinhada ao Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Falência Intestinal, instituído pelo Ministério da Saúde.
Entre as atribuições dos municípios, destacam-se: indicação de equipes do SAD ou da Atenção Primária para o acompanhamento domiciliar dos pacientes; capacitação dos profissionais em conjunto com o HCPA; e aquisição de insumos e medicamentos conforme a prescrição médica e a divisão de responsabilidades definida em anexo à norma.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Para acessar o texto completo da Resolução nº 427/25 – CIB/RS: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1291282